NR 13 – Segurança na Operação de Caldeiras – formação e reciclagem


Conteúdo Programático de acordo com a legislação vigente:

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

13.3.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:

 

a) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio (prático conforme subitem 13.3.11);

b) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR 13 aprovada pela Portaria 02, de 08/05/84;

c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.

13.3.6 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” é o atestado de conclusão do 1° grau.

 

13.3.7 O “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” deve, obrigatoriamente:

a) ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citado no subitem 13.1.2;

b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;

c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.

 

 ANEXO I-A

 CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS”

 

1 – NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES

Carga Horária: 4 horas

1.1 – Pressão

1.1.1 – Pressão atmosférica

1.1.2 – Pressão interna de um vaso

1.1.3 – Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta

1.1.4 – Unidades de pressão

1.2 – Calor e Temperatura

1.2.1 – Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura

1.2.2 – Modos de transferência de calor

1.2.3 – Calor específico e calor sensível

1.2.4 – Transferência de calor a temperatura constante

1.2.5 – Vapor saturado e vapor superaquecido

1.2.6 – Tabela de vapor saturado

2 – CALDEIRAS – CONSIDERAÇÕES GERAIS

Carga horária: 08 horas

2.1 – Tipos de caldeiras e suas utilizações

2.2 – Partes de uma caldeira

2.2.1 – Caldeiras flamotubulares

2.2.2 – Caldeiras aquotubulares

2.2.3 – Caldeiras elétricas

2.2.4 – Caldeiras a combustíveis sólidos

2.2.5 – Caldeiras a combustíveis líquidos

2.2.6 – Caldeiras a gás

2.2.7 – Queimadores

2.3 – Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras

2.3.1 – Dispositivo de alimentação

2.3.2 – Visor de nível

2.3.3 – Sistema de controle de nível

2.3.4 – Indicadores de pressão

2.3.5 – Dispositivos de segurança

2.3.6 – Dispositivos auxiliares

2.3.7 – Válvulas e tubulações     2.3.8 – Tiragem de fumaça

3 – OPERAÇÃO DE CALDEIRAS  – Carga horária: 12 horas

3.1 – Partida e parada

3.2 – Regulagem e controle

3.2.1 – de temperatura

3.2.2 – de pressão

3.2.3 – de fornecimento de energia

3.2.4 – do nível de água

3.2.5 – de poluentes

3.3 – Falhas de operação, causas e providências

3.4 – Roteiro de vistoria diária

3.5 – Operação de um sistema de várias caldeiras

3.6 – Procedimentos em situações de emergência

4 – TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS

Carga horária: 8 horas

4.1 – Impurezas da água e suas conseqüências

4.2 – Tratamento de água       4.3 – Manutenção de caldeiras

5 – PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS

Carga horária: 4 horas

5.1 – Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde

5.2 – Riscos de explosão

6. LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

Carga horária: 4 horas

6.1 – Normas Regulamentadoras

6.2 – Norma Regulamentadora 13 – NR 13

Carga horária formação:

40 horas

Carga horária reciclagem:

20 horas

16 horas

08 horas