NR 13 – Segurança na Operação de Unidades de Processo- formação e reciclagem


 

Conteúdo Programático de acordo com a legislação vigente:

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
13.3.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:

  1. a) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio (b) prático conforme subitem 13.3.11;
  2. b) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR 13 aprovada pela Portaria 02, de 08/05/84;
  3. c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.

13.3.6 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” é o atestado de conclusão do 1° grau.

13.3.7 O “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” deve, obrigatoriamente:

  1. a) ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citado no subitem 13.1.2;
  2. b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
  3. c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.

 

  

ANEXO I-B

CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO”

 

1 – Noções de grandezas físicas e unidades Carga horária: 4 (quatro) horas

1.1 – Pressão

1.1.1 – Pressão atmosférica

1.1.2 – Pressão interna de um vaso

1.1.3 – Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta

1.1.4 – Unidades de pressão

1.2 – Calor e temperatura

1.2.1 – Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura

1.2.2 – Modos de transferência de calor

1.2.3 – Calor específico e calor sensível

1.2.4 – Transferência de calor a temperatura constante

1.2.5 – Vapor saturado e vapor superaquecido

2 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSO

Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável.

2.1 – Trocadores de calor

2.2 – Tubulação, válvulas e acessórios

2.3 – Bombas

2.4 – Turbinas e ejetores

2.5 – Compressores

2.6 – Torres, vasos, tanques e reatores

2.7 – Fornos

2.8 – Caldeiras

3 – ELETRICIDADE

Carga horária: 4 horas

4 – INSTRUMENTAÇÃO

Carga horária: 8 horas

5 – OPERAÇÃO DA UNIDADE

Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade

5.1 – Descrição do processo

5.2 – Partida e parada

5.3 – Procedimentos de emergência

5.4 – Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente

5.5 – Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo

5.6 – Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos

6 – PRIMEIROS SOCORROS

Carga horária: 8 horas

7 – LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO

Carga horária: 4 horas

 

Carga horária formação:

40 horas

 

Carga horária reciclagem:

20 horas

16 horas

08 horas