NR 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Supervisores de Entrada


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Conforme especificado na Norma Regulamentadora 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados para Supervisores de Entrada.

Conteúdo Programático:

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados;

b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

e) programa de proteção respiratória;

f) área classificada; e

g) operações de salvamento.

 

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

 

Carga horária formação:

40 horas

Carga horária reciclagem:

8 horas (Anual)