NR 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Trabalhadores e Vigias


espaço confinado espaço

 

Conforme especificado na Norma Regulamentadora 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados para Trabalhadores e Vigias.

Conteúdo Programático:

Conforme texto previsto na NR 33:

 

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

 

Carga horária formação:

16 horas

Carga horária reciclagem:

8 horas (Anual)