NR 35 – Trabalho em Altura


 

Conforme especificado na Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura

 

Conteúdo Programático:

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) Análise de Risco e condições impeditivas;

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;

f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

 

Carga horária formação e reciclagem:

8 horas (Bienal)