Conteúdo Programático de acordo com a legislação vigente:
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão 13.3.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio (prático conforme subitem 13.3.11); b) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR 13 aprovada pela Portaria 02, de 08/05/84; c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984. 13.3.6 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” é o atestado de conclusão do 1° grau.
13.3.7 O “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” deve, obrigatoriamente: a) ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citado no subitem 13.1.2; b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim; c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.
ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS”
1 – NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES Carga Horária: 4 horas 1.1 – Pressão 1.1.1 – Pressão atmosférica 1.1.2 – Pressão interna de um vaso 1.1.3 – Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta 1.1.4 – Unidades de pressão 1.2 – Calor e Temperatura 1.2.1 – Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura 1.2.2 – Modos de transferência de calor 1.2.3 – Calor específico e calor sensível 1.2.4 – Transferência de calor a temperatura constante 1.2.5 – Vapor saturado e vapor superaquecido 1.2.6 – Tabela de vapor saturado 2 – CALDEIRAS – CONSIDERAÇÕES GERAIS Carga horária: 08 horas 2.1 – Tipos de caldeiras e suas utilizações 2.2 – Partes de uma caldeira 2.2.1 – Caldeiras flamotubulares 2.2.2 – Caldeiras aquotubulares 2.2.3 – Caldeiras elétricas 2.2.4 – Caldeiras a combustíveis sólidos 2.2.5 – Caldeiras a combustíveis líquidos 2.2.6 – Caldeiras a gás 2.2.7 – Queimadores 2.3 – Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras 2.3.1 – Dispositivo de alimentação 2.3.2 – Visor de nível 2.3.3 – Sistema de controle de nível 2.3.4 – Indicadores de pressão 2.3.5 – Dispositivos de segurança 2.3.6 – Dispositivos auxiliares 2.3.7 – Válvulas e tubulações 2.3.8 – Tiragem de fumaça 3 – OPERAÇÃO DE CALDEIRAS – Carga horária: 12 horas 3.1 – Partida e parada 3.2 – Regulagem e controle 3.2.1 – de temperatura 3.2.2 – de pressão 3.2.3 – de fornecimento de energia 3.2.4 – do nível de água 3.2.5 – de poluentes 3.3 – Falhas de operação, causas e providências 3.4 – Roteiro de vistoria diária 3.5 – Operação de um sistema de várias caldeiras 3.6 – Procedimentos em situações de emergência 4 – TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 8 horas 4.1 – Impurezas da água e suas conseqüências 4.2 – Tratamento de água 4.3 – Manutenção de caldeiras 5 – PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS Carga horária: 4 horas 5.1 – Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde 5.2 – Riscos de explosão 6. LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO Carga horária: 4 horas 6.1 – Normas Regulamentadoras 6.2 – Norma Regulamentadora 13 – NR 13 |
Carga horária formação: |
40 horas |
Carga horária reciclagem: |
20 horas 16 horas 08 horas |