Conteúdo Programático de acordo com a legislação vigente:
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
13.3.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:
- a) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio (b) prático conforme subitem 13.3.11;
- b) possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” previsto na NR 13 aprovada pela Portaria 02, de 08/05/84;
- c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.
13.3.6 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” é o atestado de conclusão do 1° grau.
13.3.7 O “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” deve, obrigatoriamente:
- a) ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citado no subitem 13.1.2;
- b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.
ANEXO I-B
CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO”
1 – Noções de grandezas físicas e unidades Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1 – Pressão
1.1.1 – Pressão atmosférica
1.1.2 – Pressão interna de um vaso
1.1.3 – Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4 – Unidades de pressão
1.2 – Calor e temperatura
1.2.1 – Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2 – Modos de transferência de calor
1.2.3 – Calor específico e calor sensível
1.2.4 – Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5 – Vapor saturado e vapor superaquecido
2 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSO
Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável.
2.1 – Trocadores de calor
2.2 – Tubulação, válvulas e acessórios
2.3 – Bombas
2.4 – Turbinas e ejetores
2.5 – Compressores
2.6 – Torres, vasos, tanques e reatores
2.7 – Fornos
2.8 – Caldeiras
3 – ELETRICIDADE
Carga horária: 4 horas
4 – INSTRUMENTAÇÃO
Carga horária: 8 horas
5 – OPERAÇÃO DA UNIDADE
Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
5.1 – Descrição do processo
5.2 – Partida e parada
5.3 – Procedimentos de emergência
5.4 – Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente
5.5 – Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo
5.6 – Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos
6 – PRIMEIROS SOCORROS
Carga horária: 8 horas
7 – LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
Carga horária: 4 horas
Carga horária formação: |
40 horas
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Carga horária reciclagem: |
20 horas 16 horas 08 horas |