Conforme especificado na Norma Regulamentadora 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados para Trabalhadores e Vigias.
Conteúdo Programático:
Conforme texto previsto na NR 33:
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012). a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. |
Carga horária formação: |
16 horas |
Carga horária reciclagem: |
8 horas (Anual) |